Uma decisão da 1ª Vara Federal de Carazinho, divulgada na sexta-feira (11) condenou uma fábrica do município a ressarcir o INSS. A ação envolve benefícios previdenciários já pagos e outros futuros ligados a um acidente de trabalho que matou três pessoas e feriu mais quatro em abril de 2022. A sentença foi publicada na segunda-feira (07).
O INSS, que ingressou com a ação, apontou que arcou com o pagamento de benefícios de auxílio-doença e pensões pelas mortes de Antônio Caliari Junior, Pedro Brito Muniz Junior e Welliton da Rosa, e outros funcionários. De acordo com o instituto, houve negligência da empresa em relação à segurança e saúde no ambiente de trabalho.
As vítimas atuavam na fábrica de cosméticos, manuseavam substâncias inflamáveis e, no dia 27 de abril de 2022, durante a transferência de um produto de um tambor para outro aconteceu uma explosão que culminou na morte do trio e deixou outras quatro pessoas feridas.
Uma câmera de segurança flagrou a explosão, permitido a reconstituição do episódio. No processo também há um relatório de auditora fiscal do trabalho que apontou a não existência de medidas e equipamentos de segurança.
Na sentença, o juiz César Augusto Vieira aponta que o local, pela presença de produtos químicos, demandava cuidados especiais para acesso e equipamentos específicos. Quesitos não cumpridos pela empresa de cosméticos.
No espaço da empresa o sistema de exaustão era insuficiente para garantir a troca de ar e evitar a formação de atmosferas explosivas. Ainda segundo a Justiça Federal, os empregados não possuíam treinamento para manipular produtos químicos, o conhecimento de como atuar na função era repassado de maneira informal de um trabalhador a outro.
Em sua defesa, a fábrica apontou que estava e dia com as exigências dos órgãos de fiscalização. Na manifestação destacou que os funcionários possuíam treinamentos e que estavam equipados com os materiais necessários, bem como que nunca havia ocorrido acidente na empresa.
O juiz julgou procedente a ação condenando a fábrica de cosméticos ao ressarcimento das prestações e benefícios que o INSS já tenha pago e do que for despendido no futuro. A empresa pode ainda ingressar com recurso.