A Justiça do Reino Unido decidiu que o acordo de reparação firmado no Brasil após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, não terá efeito vinculante automático no processo coletivo movido por atingidos contra a mineradora BHP em Londres.

Em decisão proferida nesta semana, a juíza O’Farrell negou o pedido dos atingidos para que a identificação das áreas afetadas e reconhecidas no acordo nacional fosse considerada incontestável pela mineradora no processo inglês. Segundo a magistrada, não há base jurídica ou factual suficiente para impedir que a BHP questione, perante a corte britânica, a extensão dos danos ou as áreas atingidas pelo desastre.

A juíza também determinou que, até 25 de julho, a defesa dos atingidos, representada pelo escritório Pogust Goodhead, informe à BHP a identidade, endereço e contato de todos os financiadores da ação, incluindo pessoas físicas, empresas ou entidades que aportam recursos para custear o processo. Atualmente, os autores contam com seguro contra riscos de sucumbência no valor de £58 milhões (cerca de R$ 450 milhões), mas a magistrada considerou relevante que a defesa da BHP tenha acesso aos dados dos financiadores para eventual discussão sobre garantias de custos futuros.

O cronograma do julgamento foi impactado pela complexidade das emendas apresentadas à petição inicial e pelo volume de documentos. Embora a segunda fase do julgamento estivesse prevista para outubro de 2026, a juíza O’Farrell avaliou que o prazo é inexequível diante das tarefas pendentes e sinalizou que será necessário postergar a data, sem, contudo, fixar novo cronograma neste momento. Ela destacou que a definição do escopo das provas, seleção dos casos-líderes e outras etapas processuais demandarão mais tempo do que o inicialmente previsto.

Nova audiência

Para organizar os próximos passos e discutir questões como custos, seleção dos casos representativos e eventuais garantias, a juíza agendou uma nova audiência de gestão processual (CMC) para dezembro de 2025. Nessa ocasião, as partes deverão apresentar propostas detalhadas sobre critérios de seleção dos casos-líderes, diretrizes para a segunda fase do julgamento e estimativas de custos, além de atualizar o tribunal sobre o cumprimento das determinações de transparência financeira.

A decisão determinou ainda a ampliação da descrição dos danos ambientais, sociais e econômicos, bem como a inclusão de detalhes sobre os impactos em povos indígenas, quilombolas e setores econômicos. No entanto, rejeitou as tentativas de atribuir efeito vinculante ao acordo no Brasil e de impedir a BHP de contestar fatos já reconhecidos em negociações nacionais. Segundo a magistrada, a discussão central da segunda fase será a demonstração do nexo de causalidade e dos prejuízos efetivamente sofridos por cada autor, e não a extensão automática dos reconhecimentos firmados no Brasil.

A ação coletiva na Inglaterra reúne mais de 600 mil autores, entre indivíduos, empresas, municípios e comunidades tradicionais, e discute indenizações por danos decorrentes do desastre de Mariana, ocorrido em 2015, que matou 19 pessoas e gerou dano ambiental ainda incalculável.

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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