Documento entregue pelo TRF-6 aponta avanços e medidas corretivas no Novo Acordo da Bacia do Rio Doce
O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, recebeu nesta semana, no Palácio Anchieta, em Vitória, a visita do desembargador federal Edilson Vitoreli, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), que entregou um relatório parcial de monitoramento do Novo Acordo da Bacia do Rio Doce, cobrindo o período de dezembro de 2024 a maio de 2025.
Vitoreli é o magistrado responsável pelo acompanhamento da repactuação dos danos causados pelo desastre ambiental de Mariana (MG), ocorrido em 2015. O TRF-6 foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como instância responsável por acompanhar a execução dos acordos judiciais de reparação firmados entre as mineradoras Vale, BHP e Samarco, e os governos de Minas Gerais e Espírito Santo.
A entrega do relatório contou com a presença de representantes do Governo Estadual, incluindo o subsecretário de Ações Socioambientais, Saneamento e Infraestrutura da Secretaria de Recuperação do Rio Doce, Ricardo Iannotti, o procurador-geral do Estado, Iuri Madruga, e o procurador-assessor de gabinete, Luiz Henrique Miguel Pavan.
De acordo com o documento, os primeiros seis meses de vigência do Novo Acordo registraram avanços importantes e a adoção de medidas corretivas nos projetos de reparação. Segundo o subsecretário Ricardo Iannotti, a criação de uma secretaria específica para tratar do tema foi um passo fundamental.
“Sob a orientação do governador Casagrande, estamos trabalhando desde antes do acordo de repactuação, sinalizando para as cidades e comunidades atingidas a forte atuação na recuperação do meio ambiente e na retomada social e econômica dos municípios”, afirmou Iannotti.
Secretaria de Recuperação do Rio Doce
Criada em dezembro de 2024, a Secretaria de Recuperação do Rio Doce tem como objetivo coordenar, monitorar e fiscalizar os projetos e ações relacionados à reparação integral dos danos socioambientais e socioeconômicos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.
A nova estrutura foi instituída por meio de Lei Complementar, e reforça o compromisso do Estado com a execução eficiente das obrigações assumidas no acordo judicial homologado pelo STF em 6 de novembro de 2024. O pacto envolve o Governo Federal, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, além do Ministério Público Federal, Defensorias Públicas e as empresas responsáveis pelo desastre.
