A Justiça do Trabalho do Espírito Santo condenou a empresa V. R. C. L. a pagar R$ 11.656,44 a um trabalhador que realizava abastecimento de veículos de forma improvisada, utilizando a própria boca para sugar combustível por meio de uma mangueira de jardim. O caso foi julgado pela 4ª Vara do Trabalho de Vitória, sob o número de processo 0000253-06.2025.5.17.0004.

Segundo os autos, o homem foi contratado como assistente de frota, mas acumulava funções extras, incluindo tarefas administrativas e até serviços pessoais para a família do dono da empresa. Uma testemunha confirmou que ele era enviado ao posto para buscar galões de gasolina e que abastecia os carros “sugando a mangueira”.

Além de reconhecer o acúmulo de funções, a juíza Denise Marsico do Couto entendeu que o trabalhador foi exposto a riscos à saúde e segurança por realizar a tarefa sem equipamentos de proteção. A conduta da empresa violou normas básicas de segurança, como prevê a CLT, configurando também dano moral.

Pelos serviços adicionais e pela exposição indevida a combustível, o ex-funcionário receberá R$ 2.656,44 por acúmulo de função e mais R$ 9 mil por danos morais.

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By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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