Doença laboral não se enquadra como acidente de trabalhoDoença laboral não se enquadra como acidente de trabalho


Vale O Scrito

DOENCAS LABLAIS (COMO A LESÃO POR ESFORço Repetitivo) Não se Enquadram como Acidentes de Trabalo para Fins de Cobertura de Seguro de Vida. Esse essea o que é o Tribunal Regional do Tribunal do Tribunal Trabalho da 14ª Região (ac e ro) em um incidente de resolução de demanda, repetitivas que teve como origem azão trabalhista de um banco contra uma segularadora.

TRT-14 Firmou these para delimitar que Doenças Laborais, por Analogia, Não Configuram acidente

A 1ª ea 2ª Turma do TRT-14 DINHAM ENTENDIGOS DIVERGENTES ALONTO FO POSSBILIDADE DE COBERTURA DO SEGURO. A 1ª Turma endossava o Entendimento de Que Não Se Interpretação Extensiva ou Analúgica Contrato. ISSO Quer dizer que, se como Doenças Laborais Não Estiverem previstas Na Cláusula de Cobertura, ELAS Não Podem Ser Equiparadas, Na Justiça, Ao Acidente de Trabalo.

Já A 2ª Turma entranha uma analogia faz jus à indenizaça prevista no Seguro de Vida em Grupo, um vez que uma doença Laboral Causa Inaptidão para um Função Exercida.

Ao analisarem o mérito, os desembargadores observam, que uma cobertuga por invalidez permanente total ou parcial por acidente (prevista nos contratos de seguro e usada para justificativa, conforme os doenças proscutores.

DESSA FORMA, FILLOU-SE O ENTENDIMENTO DE QUE DOENCA Laboral Não Deve Se Enquadrar Como Acidentim de Trabalo na Cobertura de Seguro.

“Assim, em observânia de uniformização e ao tratamento Adequado dos conflitos, Tratando-se de Contrato de Seguro de Vida em Grupo, Decorrente de Norma Autônoma e Securitáia, Não Segundo A adiamento expresso na Cláusula de Cobertura Pelo Seguro, o que Não é o Caso Dos AUTOS ”, escreveu o Relator, Desembargador Carlos Augusto Gomes Lobo.

DESSA FORMA, OS DESEMBARGORORES FIXARAM A SEGUINTE TESE:

“Tratando-se de Contrato de Seguro de Vida em Grupo, Decorrente de Norma Autônoma e Securitárria, Não se Admite Interpretação Extensiva Ou Analógica, Devendo a Hipótese ocorrida
Estar prevista clara e expresso na cláusula de Cobertura Pelo Seguro. CABE AO RECLAMANTE CONJUNTO ASS LIMITES ESTABELECIDOS NA APÓLICE DE SEGURO SOO INDEVIDOS Ou Nulos, por se Tratar de Fato Constituição do Seu Direito (Inciso eu faço art. 818 da CLT).

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By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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