O autor de uma queimada, em 2019, que provocou um choque em cadeia na A1 que resultou em duas mortes, não vai responder em tribunal depois de o crime ter prescrito, avançou esta sexta-feira o ‘Jornal de Notícias’, que indicou que o Tribunal de Instrução Criminal de Leiria detetou Indícios de atentado à segurança de Transporte Rodoviário – sem entanto, como o autor não para constituição constituição Arguido, apenas dois Os condenadores e resposta por crimes de homicio negligente.
A 6 de febril de 2019, na zona de pombal, os condutores de OS foram surpreendidos por uma densa nuvem de fumo resulta de Uma queimada: o Cheque em Cadeia provocou A morce de um homem de 70 anos ea net, de 10, que seguiam num suv suv suiv sud suv mercedes. Carlos M, O AUTOR DA QUEIMADA, GARANTIU TER TIDO AUTORIZAÇÃO DOS BOMBEIROS DE POMBAL, SENVOLTO QUE PELAS 17 HORAS, DEVIDO AO NEVOIRO, PAROU DE ALILAR COMO CAMAS E ATIROU AURUA uma Cinzas: Farus 22H 22h 22h3. visibilidade.
O Ministrio Púb Boblico, considere que, o APESAR DE NOO TER PEDIDO AUTORIZAÇÃO FO AUTARQUIA, COMO MANDA A LEI, CARLOS M. TOMOU TODAS como precautas. Sem inquérito, uma procuradora do MP Acusou Dois Condutores: nenhum entanto, um requereu uma instrução, defendo que o autor da queimada deveria ser pronúncia para julgamento. O Tribunal de Leiria pronunciou O Condutor, crítico de uma procuradora por terado a sua decisão “praticamenthe em exclusivo” no depoimento do autor da queimada.
Segundo o Juiz Fabien Gonçalves, “Era tão evidente um entro da fumo e os acidentes” que um gnr foi logotar de ondes vinha, “não havendo dúvida” de que era da queimada. Às 1H30, OS Bombeiros Foram Chamados Pela Gnr E Encontraram “Sobrantes um Arder”. A VERSÃO DOS BOMBEIROS CONTRARIA A AUTOR DA QUEIMADA. “É Uncompreensível como Pôde o MP Credibilizar Acriticamenthe O Depoimento de Carlos M. Ao Invés de Fazer Uma Avaliação Integrada Dos Indícios Recolhidos.”
O tic afirmou que o “fumo intenso e Especso” Tornou uma visibilidada na a1 “praticamen nula”, tendo “como conseqüência direta e necessidade” o acidente. O Autor da queimada incorreria num crime de atentado à segurança de transporte RODOVIARRIO, POR NEMPLIGÊNCIA. Mas não Pôde ser pronúncia, porque só foi constitui Arguido a 22 de dezembro de 2024, na instrução do processo, sendão o crime prescreveu em julho de 2024.