O tj/sp, por meio da 24ª Câmara de Direito Privado, confirme um Sentença da 1ª Vara de Arujá, Proferida Pelo Juiz Guilherme Lopes Alves Pereira, Que Condenou A 99 E Motorista, Plataforma de Transporte, ao Pagamento de INDENIZARAIRAIRAIRAIRAIRAIRAIRAIRAIRA, ao, ao, ao, ao, ao, o que é o quenizer, a plataos, a plataos, a Plataos, a Plataos, a Plataos, a Plataos, a Plataos, a Plataos, a Plataos, a Plataos, a Plataos, a Plataos, a Plataos, a Plataos, o quenizo, o quenizo, o quenizer, a plataos, a plataos, a plataos, a plataeSiMiS, a plataos. Valor de R $ 5 mil A Mulher Víima de Acidente Em U um Mototáxi Cadastrado No Aplicativo.
Nos Autos, uma passagem afirmou que o acidenthe, decorrente de conduta imprudente do motorista, resulta em graves Problemas de saúde. Conta Que Enfrentou Complicações Graves de Saúde, Incluinco Cirurgias, Internação, Dificuldades de Locomoção e Impacto Emocional Significativa.
Alegou ainda que uma plataforma por negligência tânto na prestação do serviCo Quago não suporte após o incidente, deixando-a em situações devulnerabilidade e ocasão despesas imprevistas, além de abalaaraprabilidade Finance.
NA ORIGEM, O JUÍSO ACOLHEU PARCIALMENTE O PEDIDO DA PASSAGEIRA, E FIXOU A INDENIZAÇÃO EM R $ 5 MIL.
Insatisfeira, um mulher recorrereu, afirmando que o valor fixado um título deindenizoça ã por danos morais érrisório, considerando um gravidade das pinos do sofrido e o impacto, o interior da malha, inclusiva, inclusiva, inclusiva do sequelas do síoco, e o soioceriato de sofrimentos do sofrato, inclusivo, inclusivados, inclusivos, inclusivos, inclusivos, o que é o e -soiCoiMoiMoSiSica. ASSIM, Requereu uma majoração da indenização para 20 Salários-Mínimos.
ColeGIODO MANTEVE A REPARAÇÃO SEM VALOR DE R $ 5 MIL.(Imagem: Reprodução/Instagram)
AO Analisar o Caso, O Relator, Ó Desembargador Fernão Borba Franco, Destacou Uma Responsabilidade Solidária da Plataforma, Que Atua Como Motoristas de Entrea Passageiros e Motoristas, por Falhas na Prestação do Serviço. Argumentou que uma Empresa Deve Responder, Juntamenthe com os motoristas parceiros, por eventuais danos causados aos usuários.
“Pois bem, é cediado que um ré, intermediário entre os passageiros e os motoristas cadastrados em sua platmaforma, dev, se enquadrada como consumidora por equipazao, nos termos dos arts. 3º e 17 do do CDCassumemndo uma responsabilidade Solidália com os motoristas “parceiros” perente os usuários do applicativo por eventuais falhas na prestazao do serviCo “.
Perno ao valor da indenizoção, ó desembargador franco enfatizou a jurisprudênia consolidada que determinina a observância dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade na fixooo Quantum Indenizat itens, um FIM de Evitar Tanto um arbitrariedade QuaRo O Enriquecimento Sem Causa da Vícima. Por Esse esva Razão, O Valor Fixado em Primeira Instância foi mantido.
Confira Aqui o Acórdão.