DA REDAÇÃO
A Avon Cosméticos foi condenada a indenizar uma ex-gerente por danos morais. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa da ex-funcionária que foi diagnosticada com depressão. A demissão ocorreu apenas dois meses após o retorno da trabalhadora afastada pelo INSS, o que levou a Segunda Turma a aplicar a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a dispensa de empregado com doença estigmatizante. A empresa foi condenada a pagar o dobro do salário desde a dispensa até a publicação da sentença, além de indenização por danos morais. A primeira instância reconheceu a dispensa como discriminatória e condenou a Avon ao pagamento do dobro do salário recebido pela gerente, além de indenização de R$ 100 mil por dano moral. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reduziu a indenização para R$ 35 mil e afastou o caráter discriminatório da dispensa. Para o TRT, os depoimentos de testemunhas foram frágeis para comprovar a discriminação. O TST, no entanto, considerou que houve sim dispensa discriminatória. O caso chamou atenção também pelas condições de trabalho relatadas pela ex-gerente, que incluíam cobranças excessivas por metas e situações consideradas constrangedoras, mesmo com a empresa ciente do quadro clínico e do uso contínuo de medicamentos controlados. Leia mais: Justiça mantém bloqueio de conta no Free Fire após jorgador de MT usar software ilegal O aumento de casos de transtornos mentais no ambiente de trabalho tem preocupado empresas de todo o país. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 2025, apontam que mais de um bilhão de pessoas vivem com algum transtorno mental. A ansiedade e a depressão são as condições mais prevalentes. O impacto já é visível no mercado e na Justiça do Trabalho, que tem condenado empresas a indenizarem funcionários quando não agem como deveriam nesses casos. De acordo com o Ministério da Previdência Social, somente em 2024 foram concedidas 472 mil licenças por transtornos mentais, um crescimento de 68% em relação a 2023. Já em 2025, dados do INSS indicam um aumento ainda maior: 143% nos afastamentos do trabalho por problemas de saúde mental, principalmente casos de depressão e ansiedade, que juntas somam quase meio milhão de benefícios por incapacidade temporária — o maior número em pelo menos uma década. O cenário mostra a importância de políticas institucionais de acolhimento, prevenção e tratamento, tema central do Janeiro Branco, campanha nacional que estimula o diálogo sobre saúde mental, qualidade de vida e combate ao estigma. Além dos afastamentos, empresas estão preocupadas com as condenações judiciais. Para o advogado Bruno Freire, sócio do escritório Bruno Freire Advogados e professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), decisões como essa devem servir de parâmetro para empregadores. “A empresa não pode tratar a depressão como uma fragilidade passageira ou uma justificativa informal. Quando há diagnóstico médico, especialmente com afastamento pelo INSS, o empregador precisa agir com cautela, acolhimento e cuidados, sob pena de a dispensa ser interpretada como discriminatória”, alerta. De acordo com o advogado, o primeiro ponto é compreender que depressão, ansiedade e burnout são doenças, e não faltas disciplinares. O afastamento do trabalho deve estar amparado por laudo de um psiquiatra, que ateste a incapacidade temporária para o exercício da função. “Em casos mais leves, o profissional pode recomendar ajustes na rotina ou acompanhamento terapêutico, sem afastamento imediato”, explica. O advogado Bruno Freire explica que o funcionário não pode simplesmente faltar ao trabalho alegando estar depressivo, sem comprovação médica. “A ausência precisa ser justificada com atestado. Quando a incapacidade ultrapassa 15 dias, o correto é o encaminhamento ao INSS para concessão do benefício por incapacidade temporária. Ignorar esse fluxo expõe a empresa a riscos trabalhistas e indenizações elevadas”, destaca. “Após o retorno do afastamento previdenciário, a legislação não prevê uma estabilidade automática para todos os casos de transtornos mentais. No entanto, a jurisprudência tem reconhecido proteção contra dispensa discriminatória, especialmente quando a demissão ocorre logo após o retorno ou sem justificativa”, avalia. Segundo ele, “na prática, isso significa que a empresa até pode demitir, mas deve demonstrar de forma clara e documentada que a decisão não tem relação com a doença, sob pena de condenações que incluem reintegração, pagamento de salários retroativos e indenizações por danos morais”.Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.
